Danos morais

Estudante de escola estadual ganha direito à indenização de R$ 8 mil

Menina brincava numa espécie de simulador de salto de paraquedas durante visita ao batalhão dos bombeiros

Uma aluna que se machucou em atividade extraclasse da Escola Estadual Félix da Cunha, em Pelotas, obteve direito à indenização por danos morais, decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento ocorreu dia 16 deste mês, mas o resultado só foi divulgado nesta quarta-feira (23) pela assessoria de imprensa TJ. Foi fixado o valor de R$ 8 mil a ser pago pelo Estado.

O acidente aconteceu quando a menina brincava numa espécie de simulador de salto de paraquedas, atividade realizada em visita ao batalhão do Corpo de Bombeiros. Na queda, de pelo menos um metro e meio, a menina teve múltiplas fraturas no pé e na parte inferior da perna.

A ação previa, além do dano moral, mil salários mínimos por danos estéticos e pensão vitalícia - ambos rejeitados.

O relator do processo, desembargador Miguel Ângelo da Silva, entendeu ter havido falha anônima do serviço público, em "desatendimento ao dever de segurança que deveria ter sido dispensado à autora, aluna da rede pública estadual incentivada ou levada a participar de atividade de risco".

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